A produção de eletricidade no Brasil já vem principalmente de fontes renováveis. A energia hidrelétrica representa 61% da capacidade instalada nacional, com um total de 109 GW atualmente em serviço.
Esse cenário cria a necessidade de diversificação das fontes de energia, pois o nível de domínio atualmente exercido pelas hidrelétricas infelizmente também tem suas deficiências. As secas, combinadas com a falta de fontes alternativas de energia suficientes, levaram a picos nos preços de energia no passado recente, quando uma crise financeira afetou todos os produtores de energia hidrelétrica e não foi totalmente resolvido até o momento.
Como efeito, para o segundo semestre de 2022, o gestor da rede deverá recorrer de forma permanente aos despachos de produção termoelétrica, existindo mesmo o risco de serem implementadas medidas de racionamento de eletricidade em determinadas regiões para fazer face aos níveis muito baixos de produção hidroelétrica.
As fontes renováveis não hídricas tornaram-se mais representativas nos últimos anos, com a eólica representando 38% e a solar 19% da capacidade instalada atualmente em construção, enquanto a hídrica convencional em construção representa 1%. Espera-se que esta tendência continue no futuro. Com esses parâmetros , têm aumentado o número de pessoas recorrendo ao mercado livre de energia, porém, qual o perfil desses consumidores e quem são na verdade?
Quem são os consumidores de energia livre?
O mercado de eletricidade do Brasil é o maior mercado de energia da América Latina e o nono maior mercado de energia em produção global.
Em 2019, o setor elétrico representou quase 3% do PIB brasileiro, com capacidade instalada de aproximadamente 172,9 giga watts (GW). Mais de 80% da eletricidade do país é gerada a partir de fontes renováveis - hidrelétrica 60,8%, combustível fóssil 14,8%, eólica 8,7%, biomassa 8,6%, solar 1,2% e nuclear 1,1%.
O setor elétrico brasileiro foi um monopólio estatal até a década de 1990. O país iniciou seu primeiro processo de privatização e reestruturação de mercado em 1996. Devido à falta de investimentos privados suficientes no setor de geração e transmissão, o país experimentou uma grave escassez de energia em 2000 e 2001.
Em 2004, o governo brasileiro implementou seu segundo mercado de reforma, permitindo investimentos públicos e privados em novos projetos de geração e distribuição. A lei também desregulamentou um segmento do mercado consumidor de energia elétrica, dividindo-o em duas partes: o mercado regulado e o mercado livre.
Como esperado, os consumidores só podem adquirir energia elétrica de uma concessionária ou empresa com concessão de distribuição no mercado regulado. Os consumidores que só podem comprar eletricidade no mercado regulado são chamados de “consumidores cativos”. As concessionárias e distribuidoras devem atender 100% da demanda do mercado e comprar energia dos geradores em leilões públicos reversos.
Todos os custos são repassados aos usuários finais. Sujeitas a reajustes anuais de inflação, transmissão e distribuição, as tarifas são fixadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com base em um mecanismo de teto de preço. A ANEEL revisa as tarifas a cada quatro ou cinco anos para garantir que as tarifas sejam justas, equilibrando o interesse público com a economia das concessionárias.
No mercado livre, os consumidores elegíveis podem negociar e celebrar um acordo bilateral com fornecedores, gestores e comercializadores de energia. Esses consumidores são chamados de “consumidores livres”. De acordo com a reforma de mercado de 2004, para se qualificar como consumidor livre, uma empresa deveria ter uma demanda contratada em um local de 3.000 kW ou mais. Esse limite caiu para 1.000 kW em 2022 e passará para 500 kW em janeiro de 2023.
Uma exceção a essa regra permite que empresas com demanda contratada igual ou superior a 500 kW comprem eletricidade no mercado livre, mas apenas de geradores renováveis, como pequenas centrais hidrelétricas, usinas de biomassa ou usinas solares. Esses consumidores são chamados de “consumidores especiais”.
Aspectos únicos da regulamentação do mercado
Uma peculiaridade do mercado brasileiro é que os consumidores livres ou especiais devem ser associados e registrar todos os contratos bilaterais de fornecimento na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A CCEE, que é regulada e fiscalizada pela ANEEL, é responsável pela medição da geração e consumo de energia elétrica, liquidação contábil no mercado à vista e registro de todos os contratos de fornecimento.
Os membros da CCEE são responsáveis pelos custos operacionais associados à CCEE. Devido à complexidade do mercado de energia brasileiro e seus regulamentos, consumidores livres e especiais geralmente contratam um especialista ou consultor de energia para lidar com a aquisição de energia e representação na CCEE.
Desenvolvimentos recentes
À medida que o governo brasileiro continua a incentivar a competição no mercado e as taxas de mercado regulado têm sido voláteis, a adesão à CCEE para consumidores qualificados aumentou significativamente. Com base em dados recentes da CCEE, existem mais de 10.000 empresas consumidoras no mercado livre, representando quase 30.000 unidades consumidoras.
Originalmente, apenas os consumidores com demanda contratual de 3.000 kW em um site eram qualificados como consumidores livres. No entanto, o governo brasileiro vem flexibilizando a exigência de qualificação, permitindo que mais usuários de energia entrem no mercado livre. Em 2018, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria nº 514, que ampliou a definição de consumidor livre ao reduzir os níveis de exigência de demanda contratual.
- A partir de 1 de julho de 2019: demanda contratual igual ou superior a 2.500 kW; e
- A partir de 1º de janeiro de 2020: demanda de contrato igual ou superior a 2.000 kW
Posteriormente, em 2019, o MEE publicou a Portaria nº 465 para facilitar ainda mais a exigência.
- A partir de 1 de janeiro de 2021: demanda igual ou superior a 1.500 kW;
- A partir de 1 de janeiro de 2022: demanda igual ou superior a 1.000 kW; e
- A partir de 1 de janeiro de 2023: demanda igual ou superior a 500 kW.
Como o limite de entrada no mercado está definido para ser reduzido para igual ou superior a 500kW, a exceção do consumidor especial não será mais relevante a partir de 2023. Até janeiro de 2024, a ANEEL deve divulgar relatórios que apoiam a abertura do mercado livre a todos consumidores, incluindo pequenas empresas e indivíduos.