O Brasil adotou o preço de mercado à vista por hora em 2021 (Preço de Liquidação de Diferenças), como resultado, sua precificação de curto prazo na compra e venda de energia tornou-se mais precisa para refletir a real operação do sistema de geração de energia e seus custos e restrições, reduzindo a lacuna entre preços e geração real. Esse sistema já existia em outros países, mas só agora foi adotado pelo Brasil.
Tal mudança regulatória tem implicações significativas para o mercado de energia do Brasil. Embora a extensão total das consequências ainda não tenha sido vista, algumas mudanças já estão sendo implementadas ou consideradas pelos atores e pelo regulador.
Compra e venda de energia elétrica: entenda o mercado
O mercado de energia do Brasil compreende dois ambientes/mercados funcionando em conjunto. O primeiro é destinado às distribuidoras que vendem energia para usuários finais/consumidores em geral (consumidores cativos), denominado Ambiente de Contratação Regulado ou ACR (Mercado Regulado).
O segundo, destinado a consumidores livres (ou privados), geradoras e comercializadoras de energia, é denominado Ambiente de Contratação Livre ou ACL, no qual os consumidores podem escolher outros varejistas além de suas concessionárias locais por meio de PPAs bilaterais entre os consumidor/comerciante de energia e o produtor/gerador de energia.
O Mercado Livre foi originalmente planejado para cobrir grandes consumidores, mas atualmente os reguladores e players estão lançando-o para consumidores menos relevantes e há planos para incluir todo o mercado.
A geração de energia é cada vez mais intermitente no Brasil, principalmente em decorrência de fontes renováveis (eólica e solar). Em particular, os parques eólicos em certas partes do Brasil, devido às condições do vento, geram energia apenas à noite, enquanto o consumo (e preços) geralmente são mais baixos.
Esses mesmos parques eólicos, por outro lado, não têm produção significativa durante o dia, quando o consumo e os preços estão em níveis de pico. O número de parques eólicos cresceu de forma constante ao longo dos anos, de meros 22,1 MW de capacidade instalada em 2005 para 17.500 MW em 2021. A participação de parques eólicos na matriz de geração de energia do Brasil deve aumentar dos atuais nove para 14 por cento até 2030.
O PLD é o preço da energia no mercado spot e a exposição de um agente a ele depende do resultado de seu balanço energético, que compara as quantidades de energia gerada, consumida e comercializada por cada player. Nesse contexto, as dimensões relevantes para a exposição no mercado spot são a curva de geração (ou consumo), o saldo líquido contratual de compra/venda do agente e o PLD.
O PLD horário
A introdução do PLD horário (e não semanal, como praticado até então) foi discutida na década de 1990, acompanhando a expansão mundial desses modelos. A matriz energética brasileira não exigia na época, dada uma matriz hidrelétrica com grande capacidade de reserva, que representava mais de 70% da capacidade de geração.
Esse cenário de geração de energia previsível mudou drasticamente na última década devido a vários fatores, incluindo:
- Evolução tecnológica e expansão do ‘mercado livre’ através da inclusão de novos consumidores;
- A relativa redução da relevância das hidrelétricas na matriz energética nacional e do uso das reservas hídricas para consumo humano;
- Construção de usinas hidrelétricas a fio d’água, dadas as preocupações ambientais, em que o nível de produção é altamente sazonal;
- Expansão das fontes renováveis de energia na matriz, principalmente eólica e solar, que são intermitentes.
Até 2020, o PLD era calculado em três níveis diferentes de acordo com os momentos de alto, médio ou baixo consumo. Esses níveis permaneceram válidos durante toda a semana. Em 2021, o PLD passou a ser calculado e aplicado de hora em hora.
A mudança de três faixas de preço para uma variação horária deve-se, em grande parte, à maior intermitência da geração da matriz elétrica brasileira. Em um contexto de geração menos previsível, os preços precisam responder rapidamente às mudanças na oferta de modo a refletir a realidade, caso contrário surgem distorções de mercado.
O novo contexto, no entanto, obriga os atores produtores/consumidores de energias renováveis a internalizar os custos associados à sua intermitência, incentivando consumidores e geradores a buscarem estratégias para se protegerem das oscilações de preços.
Impacto no atual mercado de energia do Brasil
Há quatro impactos principais da adoção do PLD horário:
- Demanda por novos serviços de energia;
- Maior sofisticação dos PPAs;
- Mudanças nas operações da usina e da rede;
- Potenciais renegociações de PPAs.
Novos serviços
Alguns novos modelos de negócios e oportunidades podem surgir do PLD horário. Um preço de mercado à vista por hora incentiva os agentes de mercado a buscar estratégias para mover seu consumo ou geração para horários mais lucrativos do dia, ou para alocar risco entre diferentes players. O resultado é a demanda por novos tipos de produtos e serviços.
Um serviço que deverá estar em alta demanda são os sistemas de armazenamento de energia. Para tanto, a Agência Nacional do Setor Elétrico (ANEEL) está atualmente discutindo mudanças regulatórias para permitir a contratação de serviços de armazenamento de energia.
Esses são geralmente prestados por usinas hidrelétricas de armazenamento bombeado, mas também devem incluir novas tecnologias, como volantes, células de combustível de hidrogênio ou baterias de nova geração. A energia pode ser armazenada nos horários do dia em que é mais barata e gerada acima da demanda, para ser utilizada quando a geração intermitente não estiver disponível e os preços forem altos.
Outra atividade que ganha relevância em uma configuração de PLD horária é a de atendimento à demanda. Nos sistemas de resposta à demanda, o consumo é aferido de acordo com a oferta de energia disponível em um determinado momento. O marco regulatório também está em revisão para permitir maior utilização e correta valorização desses serviços.
Fontes de energia com tempos de resposta rápidos tendem a se tornar mais centrais em um contexto de maior intermitência e podem se beneficiar ao disparar quando os preços são altos. É o caso das termelétricas a gás, com curtos períodos de ramp up. Nesse sentido, o governo brasileiro vem realizando leilões regulamentados para a compra de energia exclusivamente de UTEs a gás nos últimos anos.
As usinas híbridas, ou seja, aquelas que combinam a oferta de duas fontes diferentes, também devem desempenhar um papel significativo. Até agora, os custos de uso do sistema de transmissão eram proibitivos para tais configurações devido a barreiras regulatórias. Mas agora o marco regulatório está em revisão.
Deve-se notar que, no Brasil, as usinas solares e eólicas são frequentemente altamente complementares (ou seja, ventosa à noite, ensolarada à tarde). Com as mudanças na forma como o uso da transmissão é cobrado de usinas híbridas, combinações de usinas de energia solar e eólica (ou solar e hidrelétrica) podem se tornar altamente competitivas.
Por fim, o recém-criado Mercado Brasileiro de Comercialização de Energia (BBCE) permite que os players entrem em derivativos de energia. Isso permite uma melhor alocação da exposição financeira dos riscos do PLD. Consumidores e fornecedores podem se proteger de exposições negativas, enquanto instituições financeiras podem buscar ganhos comprando tais riscos.
Em suma, vários novos serviços ganham relevância econômica e apresentam importantes oportunidades de negócios.
Maior sofisticação dos PPAs
Outro impacto é o aumento da sofisticação dos modelos de negócios e PPAs. Por exemplo, as cláusulas de modulação do PPA ganham relevância. A modulação é a distribuição horária dos compromissos comerciais durante o dia. A modulação pode ser definida como plana (que normalmente é preferida pelos consumidores), de acordo com a curva de geração do vendedor, ou de acordo com a curva de consumo do comprador.
Com o PLD horário, as cláusulas de modulação nos PPAs devem ser analisadas de perto. Os jogadores e seus conselheiros devem entender e considerar as características das fontes de geração envolvidas, normalmente, as usinas solares geram energia nas horas de PLD mais altas do início da tarde enquanto várias usinas eólicas geram energia nas horas de PLD mais baixas da madrugada, mas cada projeto pode ter suas particularidades.
Capturar adequadamente tais particularidades pode gerar valor para uma ou ambas as partes. Ressalte-se ainda que, pelas regras de negociação vigentes, a modulação pode ser definida ex-post, alguns dias úteis após o mês de fornecimento, o que pode permitir flexibilização de arranjos.
Operação da planta e da rede
A introdução de um PLD horário também afeta as operações da rede. Por exemplo, a decisão do Operador Nacional da Rede de acionar certas usinas termelétricas passará a considerar dados econômicos mais precisos. A operação dessas usinas termelétricas, então, torna-se menos previsível, e os agentes precisam negociar seus contratos de fornecimento de combustível de acordo.
Os fornecedores podem ser obrigados a entregar combustível rapidamente ou de acordo com as necessidades esperadas. O Operador Nacional da Rede agora também terá que se organizar para ter pessoas controlando o sistema a cada momento da semana.
Renegociação de PPA
O PLD horário pode levar a tentativas de renegociação do PPA. A experiência recente com a pandemia de Covid-19 mostra que a tentativa de renegociar acordos (e litigar em caso de impasses) é uma estratégia a ser levada a sério. O PLD horário tem diferentes impactos nas partes envolvidas, dependendo de como os PPAs foram modulados. As partes têm incentivos para renegociar e/ou litigar dependendo da escala dos efeitos. A lei brasileira tem critérios para quando é possível.
Em primeiro lugar, de acordo com as leis brasileiras, as partes não têm direito adquirido a um regime jurídico específico. Dessa forma, é comum que os contratos tratem da questão das alterações legislativas, seja alocando riscos ou estabelecendo quando as alterações podem resultar em alteração para manter o equilíbrio contratual.
A revisão judicial de contratos, principalmente contratos B2B, é uma exceção no sistema brasileiro. Está disponível apenas quando existem circunstâncias e impactos relevantes e as partes não conseguem chegar a um consenso. Existem duas hipóteses principais.
O primeiro é o princípio da rebus sic stantibus, previsto no artigo 317 do Código Civil Brasileiro. Se, durante a vigência do contrato, por motivos imprevisíveis, se verificar um desequilíbrio significativo entre o valor da obrigação no momento da execução e no momento do cumprimento, as partes podem solicitar ao tribunal o seu reequilíbrio. Os tribunais brasileiros têm sido cuidadosos ao aplicar isso.
A segunda é a rescisão por onerosidade excessiva, prevista no artigo 478 do Código Civil Brasileiro. Isso permite que uma parte rescinda se sua obrigação se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, devido a eventos extraordinários e imprevisíveis. Entre outros aspectos, o modelo de liquidação multilateral adotado no mercado à vista brasileiro adiciona complexidade a essa situação.
Conclusão
O PLD horário é uma importante mudança no sistema regulatório brasileiro, respondendo às mudanças na matriz energética. Muitos acreditam que o PLD horário é um trampolim para um verdadeiro mercado livre, em que todos os consumidores finais (não apenas os maiores) podem optar por se engajar no mercado de energia. Isso cria novos riscos e oportunidades para geradores, consumidores, comerciantes e provedores.
Além disso, a transição energética (com a entrada de empresas petrolíferas no setor elétrico) e a expansão do Mercado Livre farão com que novos agentes fiquem expostos aos riscos e oportunidades discutidos neste artigo.